TJSP - 1010517-95.2023.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 11:09
Expedição de documento
-
24/03/2025 22:05
Petição Juntada
-
27/02/2025 11:15
Documento Juntado
-
26/02/2025 21:05
Petição Juntada
-
26/02/2025 01:18
Publicação
-
25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos
-
24/02/2025 14:12
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
24/02/2025 11:20
Conclusos
-
24/02/2025 08:53
Conclusos
-
21/02/2025 19:33
Petição Juntada
-
14/02/2025 09:30
Documento Juntado
-
14/02/2025 06:14
Documento Juntado
-
04/02/2025 08:32
Documento Juntado
-
03/02/2025 15:55
Expedição de documento
-
03/02/2025 15:44
Ato ordinatório
-
03/02/2025 15:38
Expedição de documento
-
03/02/2025 15:28
Expedição de documento
-
19/11/2024 09:47
Decurso de Prazo
-
07/11/2024 01:15
Publicação
-
06/11/2024 09:01
Remetidos os Autos
-
06/11/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 13:29
Conclusos
-
05/11/2024 12:51
Petição Juntada
-
04/11/2024 20:18
Conclusos
-
31/10/2024 05:34
Conclusos
-
31/10/2024 05:33
Expedição de documento
-
22/10/2024 10:54
Documento Juntado
-
22/10/2024 06:16
Documento Juntado
-
14/10/2024 08:37
Publicação
-
11/10/2024 09:19
Documento Juntado
-
11/10/2024 06:16
Expedição de documento
-
11/10/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
10/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:57
Conclusos
-
10/10/2024 11:35
Conclusos
-
10/10/2024 11:35
Expedição de documento
-
01/10/2024 03:22
Publicação
-
30/09/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
27/09/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 12:23
Conclusos
-
27/09/2024 12:15
Conclusos
-
26/09/2024 20:12
Petição Juntada
-
12/09/2024 02:39
Publicação
-
11/09/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
10/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:32
Conclusos
-
10/09/2024 17:29
Conclusos
-
09/09/2024 21:46
Petição Juntada
-
27/08/2024 00:42
Publicação
-
26/08/2024 12:01
Remetidos os Autos
-
26/08/2024 11:29
Ato ordinatório
-
23/08/2024 11:42
Petição Juntada
-
15/08/2024 01:09
Publicação
-
14/08/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
13/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:28
Conclusos
-
12/08/2024 16:24
Conclusos
-
09/08/2024 13:44
Petição Juntada
-
09/08/2024 06:10
Documento Juntado
-
30/07/2024 03:43
Publicação
-
29/07/2024 08:04
Documento Juntado
-
29/07/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
26/07/2024 15:39
Expedição de documento
-
26/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:23
Conclusos
-
25/07/2024 03:06
Conclusos
-
25/07/2024 03:06
Expedição de documento
-
16/07/2024 02:35
Publicação
-
15/07/2024 00:04
Remetidos os Autos
-
12/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 10:01
Conclusos
-
07/07/2024 12:22
Conclusos
-
05/07/2024 13:13
Petição Juntada
-
27/06/2024 01:26
Publicação
-
26/06/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
25/06/2024 15:48
Ato ordinatório
-
25/06/2024 15:45
Expedição de documento
-
07/04/2024 13:38
Ato ordinatório
-
19/03/2024 01:15
Publicação
-
18/03/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
16/03/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 21:43
Conclusos
-
16/03/2024 08:11
Petição Juntada
-
06/03/2024 07:58
Expedição de documento
-
26/02/2024 09:24
Publicação
-
23/02/2024 00:04
Remetidos os Autos
-
22/02/2024 14:31
Classe Retificada
-
22/02/2024 14:03
Remetidos os Autos
-
22/02/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 07:30
Conclusos
-
22/02/2024 07:27
Documento Juntado
-
22/02/2024 07:26
Expedição de documento
-
22/02/2024 03:53
Petição Juntada
-
29/11/2023 00:23
Ato ordinatório
-
20/11/2023 03:28
Publicação
-
17/11/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
16/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:59
Conclusos
-
16/11/2023 15:46
Petição Juntada
-
08/11/2023 03:54
Publicação
-
07/11/2023 05:32
Remetidos os Autos
-
07/11/2023 00:00
Ato ordinatório
-
06/11/2023 23:58
Documento Juntado
-
06/11/2023 23:58
Documento Juntado
-
31/10/2023 13:01
Documento Juntado
-
31/10/2023 12:54
Petição Juntada
-
06/10/2023 07:58
Expedição de documento
-
27/09/2023 03:21
Publicação
-
26/09/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 14:50
Ato ordinatório
-
25/09/2023 14:24
Petição Juntada
-
23/09/2023 06:14
Expedição de documento
-
14/09/2023 03:26
Publicação
-
13/09/2023 12:02
Remetidos os Autos
-
13/09/2023 11:42
Ato ordinatório
-
13/09/2023 11:37
Mandado devolvido
-
30/08/2023 03:31
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1010517-95.2023.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Indefiro o pedido de processamento da ação sob sigilo, porquanto a presente não se ajusta a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Aliás, a mera alegação de que o bem possa vir a ser ocultado, desprovida de provas, não é suficiente para deferimento do pleito.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) requerido para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Ademais, anote-se no sistema Renajud a restrição de transferência do veículo, consoante dispõe o Decreto-lei 911/69 com as alterações trazidas pela Lei 13.043/14, após o recolhimento da taxa devida (R$ 34,26, guia FEDTJ, cód. 434-1).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 22:29
Expedição de documento
-
28/08/2023 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 17:25
Conclusos
-
28/08/2023 14:20
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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