TJSP - 2105685-88.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:29
Subprocesso Cadastrado
-
29/08/2025 17:35
Prazo
-
29/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105685-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ezra Harari e outros - Agravado: River Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
IMPUGNAÇÃO QUANTO A AUTENTICIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO, DAS PROCURAÇÕES E DOS DOCUMENTOS SUBMETIDOS À PERÍCIA.
INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA.
DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA É HÍGIDA.
CESSÃO PLENAMENTE COMPROVADA PELOS INSTRUMENTOS ACOSTADOS, FIRMADOS POR REPRESENTANTES DOTADOS DE PODERES, CONSOANTE SE EXTRAI DA DOCUMENTAÇÃO SOCIETÁRIA ACOSTADA AOS AUTOS DE ORIGEM.
PROCURAÇÃO REGULARMENTE ASSINADA POR DIRETOR ESTATUTÁRIO DOTADO DE PODERES, QUE É VÁLIDA NOS TERMOS DO ART. 105, §1º DO CPC E ART. 10, §1º, DA MP 2200-2/01.
DOCUMENTOS SUBMETIDOS A EXAME PERICIAL QUE FORAM OBJETO DE IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
TEOR COMUM ÀS PARTES QUE PERMITIRIA QUESTIONAMENTOS APROFUNDADOS.
DOCUMENTO ELETRÔNICO A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE LHE ATRIBUIRÁ O VALOR PROBANTE QUE JULGAR CABÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 440 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) - Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP) - Guilherme Xavier Leite (OAB: 450278/SP) - Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB: 237773/SP) - Edgar Sanches de Toledo (OAB: 252805/SP) - 3º Andar -
26/08/2025 13:02
Acórdão registrado
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26/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 12:45
Julgado virtualmente
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13/08/2025 13:39
Julgamento Virtual Iniciado
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20/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 09:23
Prazo
-
23/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:43
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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15/04/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/04/2025 18:28
Despacho
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
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10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:48
Distribuído por competência exclusiva
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09/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/04/2025 12:43
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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