TJSP - 1502149-67.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:27
Indeferido o pedido
-
17/09/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 19:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
04/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502149-67.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rodolfo Rubio da Silva - - Joelma Silva dos Santos -
Vistos.
Comprovada a realização de acordo com a exequente, defiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos posteriormente à data do acordo (C.
STJ no Tema 1.012) e do valor total de salário da coexecutada, comprovado na fl. 60 do autos.
Providencie a serventia o desbloqueio e a interrupção da teimosinha.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio pela instituição bancária.
Manifeste-se a parte exequente sobre a homologação do acordo.
O silêncio será interpretado como concordância à homologação do parcelamento.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS POLIDORI (OAB 242512/SP), JOSÉ CARLOS POLIDORI (OAB 242512/SP) -
01/09/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:59
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
01/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 22:48
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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