TJSP - 4002209-54.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002209-54.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: ESCRITORIO VIRTUAL BRASIL LTDAADVOGADO(A): MÔNICA RODRIGUES VILLANI (OAB SP290309) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, no qual se pretende a modificação da sentença que indeferiu a inicial da parte embargante.
Os embargos são tempestivos.
Contudo, são impassíveis de acolhimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais.
Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita.
Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. -
03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:06
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:50
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:23
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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