TJSP - 2335683-54.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Beatriz Dantas Braga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:53
Prazo
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27/08/2025 14:45
Expedição de Carta.
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26/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2335683-54.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jean Bittar Administração e Participações S/A - Agravado: Município de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Fisco - Correção - Monetária - Juros, Tema nº 1217/STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel.
Min.
Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 51-67, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.
Ademais, o fato de haver recursos nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso.
De anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min.
JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012).
No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP) - Clovis Faustino da Silva (OAB: 198610/SP) - Deivisson Lemos de Paula (OAB: 515358/SP) - 1º andar -
20/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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20/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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20/08/2025 15:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1217
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20/08/2025 15:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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20/08/2025 15:02
Por decisão judicial
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20/08/2025 15:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1217
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20/08/2025 15:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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20/08/2025 15:02
Por decisão judicial
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14/07/2025 16:16
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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10/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:22
Prazo
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02/07/2025 16:04
Expedição de Carta.
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02/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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26/06/2025 15:02
Despacho
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19/05/2025 13:55
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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19/05/2025 13:54
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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15/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 13:20
Prazo
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24/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:53
Vista (Contrarrazões)
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20/03/2025 17:07
Unificação Pai
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28/02/2025 17:17
Prazo
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28/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:00
Vista (Contrarrazões)
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24/02/2025 18:33
Unificação Pai
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24/02/2025 15:44
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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24/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:17
Expedição de Carta.
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30/01/2025 16:57
Expedição de Carta.
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29/01/2025 16:29
Julgado virtualmente
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23/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:00
Julgado virtualmente
-
06/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:14
Subprocesso Cadastrado
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05/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:25
Subprocesso Cadastrado
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29/11/2024 17:13
Prazo
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29/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:00
Publicado em
-
28/11/2024 17:38
Expedição de Carta.
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28/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:17
Acórdão registrado
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26/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/11/2024 18:26
Julgado virtualmente
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19/11/2024 14:30
Julgamento Virtual Iniciado
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14/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:36
Prazo
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08/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:52
Expedição de Carta.
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06/11/2024 00:00
Publicado em
-
05/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:00
Publicado em
-
04/11/2024 00:00
Publicado em
-
01/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/11/2024 18:32
Despacho
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01/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
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30/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/10/2024 18:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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