TJSP - 1000627-34.2025.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000627-34.2025.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Daniela Brito de Lima - Diante do exposto, não existindo as apontadas contradições ou omissões, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento.
Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
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07/09/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000627-34.2025.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Daniela Brito de Lima - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por DANIELA BRITO DE LIMA SOUZA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para CONDENA-LA a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal.
As prestações vencidas serão atualizadas por correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), a contar dos respectivos vencimentos, e juros moratórios, estes da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08/12/2021.
Após 09/12/2021, data da publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem condenação de custas e honorários, conforme artigo 55 da lei 9.099/95.
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº. 12.153/2009.
Intimações e diligências necessárias.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
I.
C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
02/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:33
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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