TJSP - 0000620-02.2025.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000620-02.2025.8.26.0498 (processo principal 1000749-92.2022.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Anderson Gustavo Sanches - Estendo ao presente feito os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à exequente no processo de conhecimento.
Anote-se.
O Comunicado Conjunto n° 951/2023 (CPA n° 2023/113460) comunica as regras a serem observadas para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida aos fatos geradores ocorridos até 02/01/2024 e a partir de 03/01/2024, em virtude das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023.
A cobrança das custas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em relação à distribuição da instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado será calculada em 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Nos casos em que o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito.
Portanto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à petição inicial contendo nova planilha de débito a fim de nela incluir o valor das custas processuais para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Consigno que, por ocasião do pagamento, os valores referentes à taxa judiciária deverão ser recolhidos em apartado, através de guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6.
Intime-se. - ADV: ANA LETICIA DE ALMEIDA NEPOMUCENO (OAB 398123/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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