TJSP - 1014932-65.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014932-65.2025.8.26.0562 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gocare Planos de Saúde Ltda - Almai Instituto de Neurodesenvolvimento Infantil Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JULIANA DE CÁSSIA ELIAS E SILVA SCAFF (OAB 491428/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP) -
27/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:44
Apensado ao processo
-
30/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:36
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
27/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 20:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047045-71.2023.8.26.0100
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Wellington Silva da Cruz
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 08:54
Processo nº 1013859-86.2025.8.26.0100
Supercruz Comercial e Distribuidora de A...
Banco Santander
Advogado: Eduardo Daud Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 22:05
Processo nº 1001334-81.2025.8.26.0291
Cooperativa dos Plantadores de Cana do O...
Suelen Larissa Quinaia do Nascimento
Advogado: Oscar Luis Bisson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 18:10
Processo nº 1017432-72.2024.8.26.0196
Impec Importacao e Exportacao LTDA
Carrera Industria de Calcados LTDA
Advogado: Kelly Cristina de Freitas Bizinoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 17:22
Processo nº 1036768-52.2025.8.26.0576
Adevair Leandro de Lima
Max Cred Intermediacao Financeira Eireli...
Advogado: Kethelyn Iara Martins de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 13:49