TJSP - 2004980-82.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:52
Prazo
-
02/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2004980-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Giuliano Vinicius de Oliveira Ventura - Agravado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Magistrado(a) L.
G.
Costa Wagner - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
INSURGÊNCIA INSUBSISTENTE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA ANTECIPADA PARA LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE PENHORA E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.
O AGRAVANTE ALEGA SER O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, ADQUIRIDO EM 2022, QUE ESTÁ COM IPVA QUITADO E QUE DEVE SER LEVANTADA A CONTRIÇÃO EM RAZÃO DE DÍVIDA DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO, E NÃO DO AGRAVANTE QUE É TERCEIRO, BEM COMO QUE DEVE SER LIBERADO O VEÍCULO NO DETRAN, SEM PAGAMENTO DE TAXAS A QUE NÃO DEU CAUSA.
II.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ PLAUSIBILIDADE PARA A LIBERAÇÃO DA RESTRIÇÃO DE PENHORA E CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO AGRAVANTE, A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DE IPVA, E DE QUE A DÍVIDA EXEQUENDA INCUMBE AO EXECUTADO E NÃO AO AGRAVANTE TERCEIRO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A DECISÃO AGRAVADA LASTREIA-SE CORRETAMENTE NA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE, AS QUAIS SÃO CONTROVERTIDAS PELO EXEQUENTE AGRAVADO.
A NECESSIDADE DE EXAME MAIS APROFUNDADO DAS TESES FÁTICAS E DE DIREITO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.IV.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES IMPEDE A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. 2.
NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DAS QUESTÕES FÁTICAS E DE DIREITO.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Antonio Quintino Souza Junior (OAB: 246066/RJ) - Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB: 276872/SP) - 5º andar -
01/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:34
Acórdão registrado
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29/08/2025 16:40
Julgado virtualmente
-
26/08/2025 16:30
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 14:29
Prazo
-
13/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/05/2025 16:41
Despacho
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09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/04/2025 14:40
Despacho
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01/04/2025 11:24
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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01/04/2025 11:24
Documento Finalizado
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31/03/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/03/2025 17:44
Despacho
-
17/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 09:13
Prazo
-
23/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/01/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/01/2025 17:24
Despacho
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15/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/01/2025 12:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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