TJSP - 1030305-78.2022.8.26.0001
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:34
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
21/01/2025 14:04
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
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05/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 09:51
Petição Juntada
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05/11/2024 00:45
Remetido ao DJE
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04/11/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 11:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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08/10/2024 20:10
Mandado de Citação Expedido
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06/09/2024 10:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/07/2024 12:51
Petição Juntada
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04/06/2024 15:17
Petição Juntada
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24/05/2024 12:59
Certidão de Cartório Expedida
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23/05/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:38
Remetido ao DJE
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22/05/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 10:12
Petição Juntada
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27/12/2023 14:28
Conclusos para Sentença
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22/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:14
Petição Juntada
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28/08/2023 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Alex Seiler Calo (OAB 429645/SP) Processo 1030305-78.2022.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Abrasipa Ind.de Abrasivos Ltda - Reqda: Claro S/A - Apresente o requerente instrumento de procuração devidamente assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, no prazo de 10 dias.
O fato de a carteira de habilitação estar vencida não torna o documento ilegal, mas apenas irregular, o que não acarreta impossibilidade ou inépcia processual alguma.
O argumento é meramente dilatório.
Na insistência, punirei a parte com multa.
Com a vinda do documento assinado, tornem conclusos para sentença. -
25/08/2023 05:53
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:11
Petição Juntada
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10/04/2023 21:20
Petição Juntada
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24/03/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 00:15
Remetido ao DJE
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22/03/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:53
AR Negativo Juntado
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12/12/2022 12:32
Petição Juntada
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17/11/2022 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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11/11/2022 08:50
Contestação Juntada
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21/10/2022 02:02
AR Positivo Juntado
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12/10/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2022 05:48
Remetido ao DJE
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10/10/2022 16:27
Carta Expedida
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10/10/2022 16:27
Carta Expedida
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10/10/2022 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2022 18:48
Conclusos para decisão
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04/10/2022 09:43
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2022 09:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/10/2022 09:42
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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04/10/2022 09:42
Redistribuição de Processo - Saída
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03/10/2022 14:13
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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03/10/2022 12:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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30/09/2022 12:47
Petição Juntada
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27/09/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2022 13:33
Remetido ao DJE
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26/09/2022 12:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/09/2022 09:39
Conclusos para decisão
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21/09/2022 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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