TJSP - 4008336-45.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 09:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008336-45.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS DAMAS DA CARIDADE DE S VICENTE DE PAULOADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB SP429703) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial.
Arbitro honorários de 10% a serem pagos pelo executado, conforme determinado no art. 827 do CPC.
Cite-se o(s) executado(s) por carta com AR para pagar o valor apontado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos do art. 829 do CPC.
No prazo para embargos (15 dias), poderá o executado requerer parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, comprovando de plano depósito de 30% do valor exigido, pagando o restante em 6 parcelas.
Caso tenha sido requerido na petição inicial, fica deferida a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC.
Caso haja pedido de aplicação do art. 774, V do CPC, fica indeferido.
O objetivo de tal dispositivo é representar um mecanismo para forçar o devedor a dizer onde está um bem que já foi penhorado.
Portanto tal dispositivo só se aplica quando já existe penhora recaindo sobre um bem cuja localização é desconhecida, para forçar o executado a dizer onde está e permitir avaliação e alienação. A mera intimação automática para indicar bens à penhora fora dessa situação sob pena de multa de 20% significa um aumento automático da dívida pelo mero inadimplemento, que não é a intenção da lei e advém de uma interpretação apressada e superficial da lei.
Quando a lei quis criar multa automática pelo inadimplemento já o fez expressamente, como no caso da multa do art. 523, § 1º do CPC. -
25/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:55
Determinada a citação
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25/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 24
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22/08/2025 11:03
Decisão interlocutória
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22/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33804, Subguia 33255 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 353,57
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 18:05
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:05
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:15
Decisão interlocutória
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20/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 11:54
Link para pagamento - Guia: 33804, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33255&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 11:54
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DAS DAMAS DA CARIDADE DE S VICENTE DE PAULO - Guia 33804 - R$ 353,57
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19/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:59
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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