TJSP - 1006609-61.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006609-61.2025.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdenice Pires de Godoi -
Vistos.
Fl. 34: determino a realização de prova pericial para a elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo.
Para tanto, nomeio Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte [email protected], devendo ser intimado, independentemente de compromisso, para informar se aceita o encargo, haja vista que a parte responsável pelo pagamento dos honorários é beneficiária da gratuidade da Justiça, bem como especificar eventuais pré-requisitos indispensáveis aos trabalhos (e.g. documento não acostado aos autos), no prazo de 10 dias.
Nos moldes do art. 2º, caput, da Resolução n. 910/2023 do Órgão Especial do TJSP, e considerando a natureza da ação e/ou a espécie da perícia, arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 2.147,16 (dois mil e cinquenta e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), equivalente a 58 UFESPs na presente data, valor máximo (cf. tabela anexa a referida resolução).
Após, em caso de concordância do perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública solicitando-se a reserva dos honorários periciais, que serão custeados pela Secretaria da Justiça e da Cidadania, nos termos do § 1º do art. 2º daquela resolução e do Comunicado Conjunto n. 528/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP.
Consigno que o laudo pericial correspondente deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da intimação para início dos trabalhos.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGDALENA (OAB 94207/SP) -
04/09/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
13/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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