TJSP - 1036990-15.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036990-15.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabeth da Silva Carvalho Vicente - Adbf Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. -
Vistos.
O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil.
Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal.
Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior.
Certificado, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38024-Contrarrazões de apelação", e - 38025-Razões do Recurso Adesivo(em caso de apelação adesiva) Int. - ADV: HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA (OAB 415866/SP), HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA (OAB 415866/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:35
Julgada improcedente a ação
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10/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
11/03/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
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24/01/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:15
Expedição de Carta.
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13/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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