TJSP - 4001305-47.2025.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001305-47.2025.8.26.0010/SP EXEQUENTE: DIGITAL PICTURE LTDAADVOGADO(A): AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB SP211720) DESPACHO/DECISÃO Em 28/08/2025 faço estes autos conclusos ao (à) MM.(a) Juiz (a) de Direito, Dr. (a) CARLOS ANTONIO DA COSTA.
Eu, Ariani Neiva Franco, lavrei este termo.
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Int. São Paulo, 28/08/2025. -
28/08/2025 16:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:56
Determinada a citação
-
25/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39009, Subguia 38427 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
22/08/2025 09:10
Link para pagamento - Guia: 39009, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38427&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 09:10
Juntada - Guia Gerada - DIGITAL PICTURE LTDA - Guia 39009 - R$ 219,45
-
22/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1092051-14.2024.8.26.0053
Elen de Carvalho Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Barbosa da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 19:02
Processo nº 1000099-12.2023.8.26.0530
Joao Valter de Freitas Nogueira
Associacao da Santa Casa Saude de Ribeir...
Advogado: Shimene Maia Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 14:44
Processo nº 1000099-12.2023.8.26.0530
Associacao da Santa Casa Saude de Ribeir...
Joao Valter de Freitas Nogueira
Advogado: Shimene Maia Nogueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 10:53
Processo nº 1000965-54.2023.8.26.0357
Diego Barros Carboni
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 06:31
Processo nº 1000676-38.2025.8.26.0071
Michele Aparecida Goncalves Pereira
Regis Correa Padilha - Moveis
Advogado: Guilherme Carra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 17:46