TJSP - 1079568-49.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079568-49.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Jeane Cristina dos Santos Ribeiro - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de indenização de férias e 1/3 constitucional, diante da perda superveniente do objeto, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP) -
08/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:24
Julgada improcedente a ação
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05/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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