TJSP - 1015769-57.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015769-57.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Forest Park I -
Vistos. 1) Fls. 113/115: recebo a petição como emenda.
Anotado. 2) Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art.319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art.918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.774 do CPC. 5) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida.
Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Int. - ADV: AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP) -
02/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:15
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 18:57
Conclusos para decisão
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31/08/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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