TJSP - 0001619-54.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001619-54.2025.8.26.0077 (processo principal 1004741-29.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claudia Martha Chagas - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação para o fim de reconhecer o excesso de execução.
Em consequência, fixo o valor do débito exequendo em R$ 33,45 (trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), a ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data do cálculo da executada (05/06/2025 - fls. 55) até o efetivo pagamento.
Nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, condeno a exequente, Claudia Martha Chagas, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa em favor da executada correspondente a 10% sobre o valor da execução declarado na petição que abriu o incidente.
Autorizo, desde já, a compensação deste valor com o crédito reconhecido em favor da exequente.
Em razão da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da executada, que fixo em 15% sobre o valor do excesso de execução ora reconhecido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas fica, contudo, suspensa, por ser a exequente beneficiária da justiça gratuita (fls. 28), observando-se o disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 07:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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