TJSP - 1001114-28.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001114-28.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Roberto Muller -
Vistos.
Por força do venerando Acórdão proferido em 14/05/2025 nos autos da Apelação Cível, processo nº 1007727-19.2024.8.26.0077, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os incidentes de cumprimento de sentença oriundos do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ajuizado por Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP, processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053: "Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer - Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia.
Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor - Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva - Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto".
Portanto, anote-se a SUSPENSÃO do presente feito, nos termos dos Temas 1302 e 1169 do Superior Tribunal de Justiça, até o julgamento do recurso acima mencionado, lançando-se na movimentação os códigos SAJ 85959 e 85844.
Aguarde-se por seis meses o julgamento do recurso, certificando-se.
Intimem-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1169
-
27/08/2025 10:42
Tema S1302 - Servidor - Execução - Coletiva - Legitimidade
-
27/08/2025 10:32
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 05:28
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:24
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007877-63.2025.8.26.0562
Vanessa Cristina Lapetina Caroni- Yoga
Marisa Alves da Costa Rego
Advogado: Alexandre Henriques Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 18:34
Processo nº 0003220-78.2023.8.26.0073
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rafael Pereira Gomes
Advogado: Jose Gonzaga Soriani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 10:04
Processo nº 0012319-26.2025.8.26.0001
Thiago Schiavelli Banharelli
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Bruna Erika Nepomuceno da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 19:31
Processo nº 1000349-72.2025.8.26.0563
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Adilson Lima dos Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 14:35
Processo nº 1001025-30.2025.8.26.0495
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Reinildes Rodrigues Wolf
Advogado: Maira Valente Silveira Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 11:14