TJSP - 4000239-16.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000239-16.2025.8.26.0177/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão (com pedido liminar) ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de [JOSE SOARES DE LIMA] em relação ao veículo Modelo: NOVA SAVEIRO RB MBVS, Marca: VOLKSWAGEN, Chassi: 9BWKB45U9HP010895, Ano Fabricação: 2016, Ano Modelo: 2017, Cor: PRATA, Placa: FOY9G21, Renavan: *10.***.*04-88.
Comprovada a mora, defiro a liminar com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Servindo este despacho como MANDADO, proceda o Oficial de Justiça, à BUSCA E APREENSÃO, do veículo descrito na petição inicial, depositando-o nas mãos do autor, e à CITAÇÃO do requerido para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr.
Oficial de Justiça, se fizerem necessárias, e o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, em qualquer horário.
Fica o autor obrigado a fornecer todos os meios necessários ao efetivo cumprimento do mandado. COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE, após o recolhimento das custas necessárias, na forma e sob as penas da Lei. -
02/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:50
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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