TJSP - 1021157-59.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021157-59.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Daniel Leandro Cunha - Condominio Pantheon -
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente que domicilia em local confortável nessa cidade, contratou advogado particular, exerce atividade empresarial e se vale de pelo menos dois veículos (informações trazidas em defesa que não foram fustigadas em réplica).
Todas estas circunstâncias reunidas indicam que Daniel tem totais condições de arcar com os custos derivados do sistema do juizado paulista.
Fls. 244/45.
Compete ao interessado qualificar as testemunhas que pretende ouvir em juízo; ainda, o requerimento aposto no item a.2 não tem relevância para a formação do convencimento judicial (art. 370, parágrafo único do CPC), máxime porque não se discute aqui eventuais infrações praticadas por terceiros.
Inaplicável à espécie o regramento do art. 400 do CPC, que tem rito próprio e diferente do sumaríssimo.
Indefiro os requerimentos.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07.10.2025, às 16h00, neste Juizado, na Rua Tupi, n. 765, 2º andar, Bairro Nova Redentora, sala 206.
Deverão, os participantes, comparecer 15 minutos antes do ato, para os devidos cadastramentos, munidos do documento de identificação.
Em relação às empresas: o contrato social, se ainda não juntado aos autos, deverá ser apresentado até o dia anterior à audiência; as empresas de pequeno porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado FONAJE 141) e, quanto às sociedades, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até o início da audiência, sob pena de extinção se autora ou revelia, se ré.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para o comparecimento ao ato.
Anota-se, desde já, que se a parte autora não comparecer à audiência, o feito será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099); caso a falta seja praticada pela parte requerida, ser-lhe-á aplicada a pena de revelia (art. 20, da Lei 9099).
Competirá ao advogado da parte interessada intimar a testemunha arrolada, nos termos do art. 455, do CPC.
Caso haja parte ou testemunha de fora da terra, deverá o interessado comunicar o juízo, em 5 dias, para o agendamento da estação passiva, sob pena de incorrer em sanção processual; na hipótese, caberá ao patrono peticionar nos autos com antecedência e inserir caráter de urgência na petição Devem as partes consultar os autos digitais antes da audiência para se certificar quanto à eventual juntada de documentos pela parte adversa, permitindo manifestação, se o caso, no início do ato.
Havendo MÍDIA nos autos ou a ser apresentada, a parte responsável pela juntada poderá apresentá-la em endereço eletrônico, informando nos autos (em linha própria para facilitar copiar e colar na barra de pesquisa), e ainda deverá deixá-la pronta em seu aparelho para, se solicitado, exibir o conteúdo durante a audiência.
De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Intimem-se. - ADV: ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP), CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP), ANDERSON RODRIGO CUNHA (OAB 342658/SP) -
28/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:09
Expedição de Carta.
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03/06/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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