TJSP - 0002243-74.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002243-74.2025.8.26.0604 (processo principal 1000466-71.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Anderson Rocha - - Marlene de Lima Rocha - - Mariana Rocha - Hurb Technologies S/A - Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento, bem como, se o caso, eventuais parcelas vencidas até a data do pagamento.
A tabela está disponível em: https://tinyurl.com/2hms4bj9 Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Caso descumprida a medida, manifeste-se o credor em continuidade.
Sem nova intimação, advirto que a requisição de diligências pagas deve vir acompanhada de custas e planilha atualizada de cálculos.
Silente ou não recolhidas custas de diligência, remetam-se ao arquivo nos termos do art. 921 do CPC, observando-se o prazo prescricional. - ADV: MARIANA ROCHA (OAB 527258/SP), MARIANA ROCHA (OAB 527258/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), MARIANA ROCHA (OAB 527258/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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