TJSP - 0026925-56.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026925-56.2025.8.26.0002 (processo principal 1087687-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Seidor - Tecnologia da Informacao Ltda -
Vistos. 1.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0026925-56.2025.8.26.0002.
Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2.
Emende a parte exequente a inicial, providenciando o complemento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, IV, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 2% do valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, valor que deverá ser incluído na planilha de débitos.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Tudo regularizado, considerando-se a citação do executado na forma editalícia, ainda em fase de conhecimento, revelia caracterizada, representado por curador especial, fica a parte executada intimada, por edital, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3.1.
Para a publicação no Diário Oficial Eletrônico, deverá a parte exequente remeter minuta para o endereço eletrônico desta serventia (upj1a4cvstoamaro @tjsp.jus.br), observando-se a taxa de recolhimento por caractere, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.684/2023 no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Tendo em vista que, no momento, não existem todos os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do CPC, determino que a publicação do edital seja feita uma vez no órgão oficial do Tribunal de Justiça (DJE) e uma vez em jornal local de ampla circulação (CPC, art. 257, § único). 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Int. e dil. - ADV: ANA CAROLINA BARUCHI TAMBUCCI (OAB 359012/SP), THIAGO MOURA LEMOS (OAB 361934/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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