TJSP - 1058142-61.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058142-61.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adalberto Fernandes Dias - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE presente ação, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, 8º, do N.C.P.C., que deverão (custas e honorários advocatícios) ser recolhidas na forma do art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça.Pela má-fé, ao alterar a verdade dos fatos, negando fato que sabidamente sabia ter acontecido (art. 80, II, do N.C.P.C.), condeno a parte autora na litigância de má-fé, devendo pagar multa de 02 (dois salários mínimos nacionalmente vigentes), em favor da parte requerida, além das custas processuais dispendidas pela ré, bem como nos honorários contratuais que a parte ré pagou aos seus procuradores, tudo nos termos do art. 81, §2º, do N.C.P.C.
Nos termos do art. 515, I, do N.C.P.C., esta sentença valerá como título executivo judicial para as obrigações declaradas exigíveis nestes autos (as informadas na exordial).
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 26 de agosto de 2025. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:01
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
29/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
03/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 17:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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