TJSP - 1046664-35.2024.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046664-35.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via sistema SISBAJUD, por meio de reiteração automática de ordens de bloqueio, pelo prazo de 30 dias.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão contida no artigo 854 § 3º do CPC.
Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 14:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 14:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/06/2025 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:37
Expedição de Carta.
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28/02/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 10:29
Expedição de Carta.
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07/01/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/01/2025 23:27
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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