TJSP - 1078594-12.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:21
Incidente Processual Instaurado
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078594-12.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Higor Pereira Arantes -
Vistos.
Diante da certidão de fls. 220, a qual certificou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi regularmente intimada, mas deixou transcorrer o prazo de impugnação aos cálculos, permanecendo silente, decido: A questão relativa ao valor da execução encontra-se estabilizada pela preclusão.
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA Modificação dos cálculos após homologação e decurso de prazo para impugnação Preclusão consumativa - Questão que não se trata de erro material art. 494, I do CPC Precedentes do STJ - Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100087-49.2023.8.26.9025; Relator (a):ANDRE DA FONSECA TAVARES; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro de São José do Rio Preto -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 208/209, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Intimem-se. - ADV: HIGOR PEREIRA ARANTES (OAB 325610/SP) -
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078594-12.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Higor Pereira Arantes -
Vistos. À z. serventia, proceda à verificação da validade da intimação relativa à determinação de fls. 202.
Sendo válida, certifique-se nos autos o eventual decurso do prazo; em caso de invalidade, providencie-se nova intimação pelo portal.
Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para demais deliberações.
Int. - ADV: HIGOR PEREIRA ARANTES (OAB 325610/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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