TJSP - 1020320-77.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020320-77.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Carlos Gonzaga Teófilo -
Vistos.
I- Primeiramente, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, inclusive cota de ressarcimento das despesas de condução do oficial de justiça, correspondente a 03 (três) UFESPs ou despesas postais para citação (UMA COTA PARA CADA DESTINATÁRIO DA ORDEM JUDICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Outrossim, fica a parte credora advertida para os termos do item "5" do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, CPA nº 2023/113460, combinado com o artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, "nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição".
Assim, sob o efeito das mesmas penas supra, deverá também incluir sobre o valor do cálculo para os fins de recolhimento das custas iniciais, os honorários advocatícios.
II- Intime(m)-se.
Intime(m)-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: THAINARA DE MOURA GASPARINO (OAB 525034/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4021905-13.2025.8.26.0100
Lucas Garcia Fernandes Silva
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimaraes de So...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:46
Processo nº 1002010-65.2023.8.26.0625
Helenice Aparecida Vieira
Jordao Participacoes Empresariais LTDA
Advogado: Tania Moreira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 12:14
Processo nº 1078965-73.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Lindimberg Monteiro Guedes
Advogado: Alex Augusto de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 12:05
Processo nº 1078965-73.2024.8.26.0053
Lindimberg Monteiro Guedes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alex Augusto de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 12:04
Processo nº 0004152-67.2025.8.26.0438
Josely Caparroz Navas - ME
Juliana da Costa Sena
Advogado: Aretha Benetti Bernardi Corbucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 14:01