TJSP - 1007001-48.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007001-48.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sgtec Soluções Ltda - Jave Transportes Ltda Epp - 4.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR JAVE TRANSPORTES LTDA EPP ao pagamento de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em favor de SGTEC SOLUÇÕES LTDA.
A atualização deverá ser feita nos seguintes moldes: até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária observará a Tabela Prática do E.
TJ/SP, com incidência de juros de mora de 1% ao mês; a partir de 28/08/2024, a correção monetária deverá observar a variação do IPCA/IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, com incidência de juros de mora pela variação da Taxa SELIC mês a mês, deduzida da correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE, conforme art. 405 c/c art. 406, §1º, ambos do CC, na redação dada pela Lei 14.905/2024; ressalvando-se que, nos termos do art. 406, §3º, do CC, não haverá incidência de juros moratórios (taxa zero) nos períodos em que a diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA/IBGE for negativa.
Vencida, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art.1.010,§ 3º, doCPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, se o caso, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, termo, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.I.C.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ARISTAL FERREIRA DE CARVALHO NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 58989/PR), BENJAMIM FREITAS DE ALENCAR (OAB 471196/SP), ARISTAL FERREIRA DE CARVALHO NETO (OAB 58989/PR) -
06/09/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:17
Expedição de Carta.
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08/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
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25/04/2024 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 06:29
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:48
Expedição de Carta.
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01/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
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11/09/2023 17:40
Conclusos para despacho
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11/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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