TJSP - 0008547-52.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008547-52.2025.8.26.0196 (processo principal 1003665-64.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Eduardo Junior Silva Formiga - réu revel -
Vistos.
I- Considerando os documentos apresentados, bem como o teor da certidão lançada acerca da regularidade da taxa judiciária devida em razão da inauguração da fase executória, defiro o prosseguimento do presente incidente de Cumprimento de Sentença.
Nos termos do artigo 292, § 3º do Código de Processo Civil, providencie, a serventia, a retificação do valor da causa, acrescendo-se àquele, o valor relativo à taxa recolhida em adiantamento pela exequente (folhas 05/07 - R$ 185,10).
Anote-se.
II- Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) devedora(s) Eduardo Junior Silva Formiga, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, para que efetue(m) voluntariamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do citado Diploma legal.
Desde já consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a(s) parte(s) devedora(s), em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual.
III- Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será(ão) considerada(s) válida(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s) executada(s) dirigida(s) ao(s) mesmo(s) endereço(s) onde ocorreu(ram) a(s) citação(ões) ou ao mais recente endereço informado nos autos principais, sendo ônus das partes demandadas a comunicação de eventual mudança temporária ou definitiva.
IV- Recolhidas as despesas postais às folhas 08/09, expeça-se o necessário.
V- Intime(m)-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007946-20.2023.8.26.0001
Adelaide Feliciana Dutra Marracho
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Rodrigo Zanutti Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 20:01
Processo nº 1088034-25.2023.8.26.0002
Marcos Goncalves Junior
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Erica Bordini Duarte
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 09:00
Processo nº 1020834-30.2025.8.26.0196
Jose de Anchieta e Silva
Banco Santander
Advogado: Rafael Garcia Spirlandeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 18:04
Processo nº 1088034-25.2023.8.26.0002
Marcos Goncalves Junior
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 09:47
Processo nº 1004929-39.2025.8.26.0566
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Nossa Casa de Sao Carlos Empreendimentos...
Advogado: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 17:51