TJSP - 1034133-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034133-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Reginaldo Guilherme - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Reginaldo Guilherme em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) declarar o direito da parte autora consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo do quinquênio e da sexta-parte, apostilando-se no prontuário da parte, bem como para (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas a esse título até o reconhecimento administrativo do direito em janeiro de 2025, respeitada a prescrição quinquenal..
Declaro a natureza alimentar do crédito.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: OSWALDO TADEU FERNANDES MONTEIRO (OAB 342430/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:53
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:59
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 19:59
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000138-67.2025.8.26.0471
Murilo Henrique Felix
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Antonio Mateus Braga Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 18:14
Processo nº 1001951-04.2025.8.26.0368
Banco Bradesco S/A
Andre Marcos Leal
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 10:10
Processo nº 0002734-03.2025.8.26.0533
Silvia Aparecida Jose e Silva
Ak Operadora de Turismo LTDA
Advogado: Alline Pelaes Farias Dalmaso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 19:31
Processo nº 0001198-44.2020.8.26.0496
Justica Publica
Givancildo dos Santos Araujo
Advogado: Rui Yoshio Kunugi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2020 10:55
Processo nº 1028832-92.2025.8.26.0602
Rafael Jacob Barrio
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Cassiano Fongaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 17:31