TJSP - 1005292-75.2024.8.26.0270
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005292-75.2024.8.26.0270 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Faxina Química Ltda. - Apelado: Municipio de Itapeva - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REFERENTE À CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL NO PARQUE INDUSTRIAL DE ITAPEVA, DESTINADA A ATIVIDADES EMPRESARIAIS PARA FOMENTAR A ECONOMIA LOCAL.
A CESSÃO FOI REVOGADA DEVIDO AO DESCUMPRIMENTO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE AO MUNICÍPIO EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL POR SUBUTILIZAÇÃO DA ÁREA CONCEDIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA FOI AFASTADA, CONFIRMANDO A INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE AÇÕES.4.
COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DEVIDO À SUBUTILIZAÇÃO DA ÁREA, JUSTIFICANDO A REVERSÃO DA POSSE AO MUNICÍPIO POR MEIO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REINTEGRAÇÃO DE POSSE É ADEQUADA DIANTE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 2.
A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA NÃO SE SUSTENTA.LEGISLAÇÃO CITADA:LM Nº 1.174/1998.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Atos Augusto Mariano (OAB: 439339/SP) - Natali Fogaça Gonçalves Kawamura - Joao Ricardo Figueiredo de Almeida (OAB: 276162/SP) (Procurador) - 1° andar -
04/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 23:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/07/2025 23:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:30
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:22
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:06
Ato ordinatório
-
22/01/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 09:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/01/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
18/11/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
21/10/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 21:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059110-74.2025.8.26.0053
Felipe Leme Domingues de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Camilo de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2025 12:01
Processo nº 1005030-81.2024.8.26.0220
Brilliance Importacao e Exportacao LTDA.
Fernanda Bartelega da Silva Prado - ME
Advogado: Rodrigo Bruno Nahas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 17:12
Processo nº 4000890-40.2025.8.26.0309
Vanderlei Dinesi Ruiz
Claro S/A
Advogado: Claudia Maria Pedro Ruiz Hespanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 09:22
Processo nº 0107380-16.2006.8.26.0053
Doralice Maria de Araujo Alves
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Antonino Prota da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2016 15:31
Processo nº 1004771-24.2025.8.26.0100
Vinicius de Andrade Antonio
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Brunna Simon Vecchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 13:01