TJSP - 1001738-84.2024.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001738-84.2024.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Felipe Vendramel Belatti - - Atilio Vendramel Neto Belatti -
Vistos.
Considerando a impossibilidade de expedição de carta AR para entrega em mãos próprias pela automatização robotizada do sistema SAJ, resta prejudicado o pedido, neste sentido.
Em se tratando de citação por meio postal em prédio de apartamentos, dá-se por válida à citação de Floraci (fls. 310).
Providencie o patrono do autor, de forma pormenorizada, indicando as folhas, se: a) encontra-se juntada aos autos a matrícula atualizada do imóvel objeto do presente usucapião ou, se o caso, a certidão de transcrição do imóvel ainda não matriculado; b) todos os confrontantes já foram citados e se apresentaram contestações e/ou declarações; c) se o edital para citação dos terceiros incertos e desconhecidos já foi publicado no órgão oficial e em jornal local, neste caso, se não for a hipótese de assistência; d) se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município já foram cientificados; e) se foi dada vista dos autos ao Ministério Público; f) se foram anexadas aos autos declarações de pessoas idôneas, comprovando a situação de fato atinente a posse do imóvel sob os aspectos da mansidão, continuidade, tranquilidade, duração e formação da cadeia possessória ou dominial. g) se as demais determinações foram cumpridas, especialmente o determinado às fls. 101/102.
No caso de oferecimento de contestações ou verificada a falta do cumprimento de algum item, intimem-se os promoventes para manifestação e regularização, no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos.
Por último, informe o autor se há nos autos manifestação do CRI competente acerca da viabilidade registraria da pretensão (artigo 226, da Lei 6.015/73) ou, se o caso, se as exigências feitas pelo CRI foram regularmente atendidas.
Havendo pendência quanto a este ponto, colha-se a manifestação do CRI ou intime-se o interessado para regularização no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, e não havendo providências pendentes, remeta-se à conclusão.
Intimem-se. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP), VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP) -
03/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
29/07/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 12:01
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 08:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
24/01/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 05:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 05:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 05:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2024 21:24
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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