TJSP - 1014872-67.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014872-67.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angelo Barboza Rocha - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
PRESCRIÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
O MANDADO SEGURANÇA FOI IMPETRADO CONTRA ATO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE APLICOU PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, COM FUNDAMENTO NO ART. 263, I, DO CTB, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH.
O IMPETRANTE SUSTENTA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DIANTE DO LAPSO SUPERIOR A SEIS ANOS ENTRE A INFRAÇÃO E A DECISÃO DO CETRAN.
NÃO COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA IMPETRAÇÃO.
A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PRESCRICIONAIS NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA IMPOSIÇÃO DAS PENALIDADES DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, FIXA: (I) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM CINCO ANOS; E (II) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM TRÊS ANOS.
O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA HIPÓTESE DE CASSAÇÃO POR INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO, É A DATA DO FATO INFRACIONAL.
HIPÓTESE EM QUE ENTRE A DATA DA INFRAÇÃO (18/08/2018) E A NOTIFICAÇÃO DO INÍCIO DO PROCESSO (15/01/2019) NÃO TRANSCORREU O PRAZO DE CINCO ANOS.
OS ATOS INTERRUPTIVOS POSTERIORES, ESPECIALMENTE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE E O JULGAMENTO DO RECURSO, TAMBÉM IMPEDEM O DECURSO DA PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA TAMBÉM DAS PRESCRIÇÕES EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE, UMA VEZ QUE NÃO TRANSCORREU O PRAZO QUINQUENAL ENTRE A NOTIFICAÇÃO PARA ENTREGA DA CNH E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE, TAMPOUCO HOUVE PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DO PROCESSO POR PERÍODO SUPERIOR A TRÊS ANOS.
SENTENÇA MANTIDA.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Korbage de Araujo (OAB: 210438/SP) - Erika Santos das Chagas (OAB: 210438/SP) - Renan William Mendes (OAB: 333527/SP) (Procurador) - 1° andar -
27/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:15
Denegada a Segurança
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05/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 09:50
Juntada de Mandado
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28/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:04
Determinada alteração ou complementação do Plano Individual de atendimento (PIA)
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26/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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