TJSP - 4016002-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016002-94.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LEVI LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO Vistos Verifica-se que a distribuição desta ação a este Foro Central se deu por equívoco.
O autor possui domicílio na base territorial do Foro Regional de Santo Amaro – tanto é assim que endereçou a sua inicial especificamente ao referido Foro, bem como o sistema acusou possível prevenção a outros 03 processos distribuídos pelo mesmo autor, os quais se encontram todos distribuídos naquele foro regional.
A ré, por sua vez, está sediada em Brasília/CDF.
A competência de juízo dentro da Comarca de São Paulo é absoluta – e não relativa –, posto se tratar de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território.
Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional, de natureza absoluta, com a competência entre Foros, vale dizer, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial. Acresça-se que à causa não foi atribuído valor superior a 500 salários mínimos (Resolução TJSP 02/76, art., 54, I). Posto isto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo cível.
Remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro/SP. Int. São Paulo, 26/08/2025. -
28/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:22
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEVI LUIZ DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/08/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1074070-25.2024.8.26.0100
Mirian Alves Agripino
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Beny Sendrovich
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 14:30
Processo nº 1015964-30.2025.8.26.0005
Condominio Residcencial Nascer do Sol
Marileide Vieira da Silva
Advogado: Alexandro Balbino de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 22:20
Processo nº 0000992-50.2025.8.26.0077
Eva Nogueira Neto
Banco Agibank S.A.
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 16:18
Processo nº 1009106-33.2024.8.26.0032
Sebastiao de Araujo
Coifas &Amp; Coifas Comercio de Eletrodomest...
Advogado: Aercio Favaro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 18:31
Processo nº 1006946-98.2022.8.26.0066
Mariana Rebello Marques da Costa Santos
Fernando Tadeu Marques
Advogado: Sergio Vinicius Marques Borella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2022 22:45