TJSP - 1018063-47.2023.8.26.0100
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018063-47.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Camila Farias Villela (Justiça Gratuita) - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Magistrado(a) Renato Delbianco - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, BUSCANDO A LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO, DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ALEGA A IMPETRANTE QUE A APREENSÃO OCORREU APÓS RECUSA AO TESTE ETÍLICO, APESAR DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE LICENCIAMENTO.
A ORDEM FOI DENEGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGALIDADE DA APREENSÃO DO VEÍCULO E DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA SUA LIBERAÇÃO; (II) AVALIAR O DIREITO AO RESSARCIMENTO DE VALORES E À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.A RECUSA AO TESTE DE ETILÔMETRO CONFIGURA INFRAÇÃO AUTÔNOMA, CONFORME O ARTIGO 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, JUSTIFICANDO A RETENÇÃO DO VEÍCULO.A REMOÇÃO DO VEÍCULO AO PÁTIO FOI RESPALDADA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, NÃO HAVENDO ABUSO DE PODER.
A LIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DO VEÍCULO OCORREU SEM COMPROVAÇÃO DE DESPESAS ADICIONAIS PELA IMPETRANTE.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila Farias Villela (OAB: 449545/SP) (Causa própria) - André Lima Bezerra (OAB: 480016/SP) (Procurador) - 1º andar -
26/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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25/04/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:16
Ato ordinatório
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12/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:26
Denegada a Segurança
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17/09/2024 07:37
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:42
Conclusos para decisão
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27/11/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2023 17:27
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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14/06/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2023 09:54
Juntada de Ofício
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13/03/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 12:47
Juntada de Mandado
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06/03/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2023 15:57
Recebida a Petição Inicial
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02/03/2023 12:43
Conclusos para decisão
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02/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2023 16:25
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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01/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/03/2023 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/03/2023 11:08
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/03/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/03/2023 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/03/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2023 10:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/02/2023 10:27
Conclusos para decisão
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15/02/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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