TJSP - 0004540-97.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0004540-97.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itapeva - Agravante: Mônica Aparecida Camargo de Oliveira Veiga - Agravado: Prefeitura Municipal de Taquarivaí -
Vistos.
A declaração do IR juntada pela agravante demonstra uma renda mensal de aproximadamente R$ 6.000,00, o que se revela incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira.
Tal circunstância inviabiliza o pedido de justiça gratuita e demonstra que a parte possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na gratuidade da justiça não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas demandas sem risco.
Portanto, indefiro os benefícios da justiça gratuita à recorrente, intimando-a a recolher o preparo recursal em 48 (quarenta e oito) horas (§ 5º do artigo 698 da NSCGJ), sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Marilia Maria Vinier Brustolini (OAB: 437251/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 15:47
Prazo
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29/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:46
Despacho
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28/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:06
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 14:37
Processo Cadastrado
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08/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:25
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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