TJSP - 1020045-72.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020045-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Lais Verissimo Campos -
Vistos.
A autora pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita.
Juntou, entretanto, documentos que isoladamente não comprovam a alegada incapacidade.
Isso porque trouxe extrato de apenas uma das contas que mantém junto às instituições financeiras.
Dos extratos denota-se, inclusive, movimentação entre contas de sua titularidade.
Pesquisa feita por essa magistrada deu conta de que a autora mantém outras 9 (nove) contas.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que complemente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita, juntando ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Anoto que se adota como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009).
A propósito: Agravo de instrumento.
Ação de indenização.
Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores.
Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos.
Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais.
Decisão mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Optando pelo recolhimento do preparo, anote-se que Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Saliento que não será concedido novo prazo para eventual recolhimento de preparo.
Assim, caso não se enquadre nos parâmetros adotados para a concessão das benesses da justiça gratuita, deverá o autor apresentar os comprovantes de recolhimento das custas referentes ao preparo.
Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos.
INT. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:50
Julgada improcedente a ação
-
10/08/2025 03:12
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
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17/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:04
Remetido ao DJE para Republicação
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07/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 16:13
Mudança de Magistrado
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27/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2025 12:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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