TJSP - 1005878-67.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 11:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/09/2025 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005878-67.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC. 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para audiência a ser designada pelo Cejusc.
Informe e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:30
Ato ordinatório
-
31/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044571-21.2016.8.26.0053
Estado de Sao Paulo
Adere Produtos Auto Adesivos LTDA.
Advogado: Erica Uemura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2017 14:25
Processo nº 0004801-03.2021.8.26.0008
Condominio Residencial Florenca
Roberto Bisker
Advogado: Fabio Eduardo Berti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2021 20:33
Processo nº 0016861-87.2009.8.26.0053
Aldegar Fiori
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Fabiana Lovisetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2009 17:49
Processo nº 1003191-64.2024.8.26.0238
Sociedade Beneficente Israelita Brasilei...
Lucas Elias Mazzer
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2024 10:01
Processo nº 1005610-39.2018.8.26.0506
Condominio Itajuba
Maria Claudio Georgetti Alves dos Santos
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2018 11:17