TJSP - 0004366-78.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004366-78.2025.8.26.0011 (processo principal 1165690-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual (01) e não mais aos autos principais.
Na forma do artigo 513 §2º, II, do CPC, intime-se o executado, devendo o exequente recolher as custas postais no valor de R$34,35 na Guia FEDTJ, código 120-1, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 08, no valor de R$13.409,60), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais, ficam, desde já, fixados.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) -
03/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006878-81.2024.8.26.0292
Dolly da Conceicao Burgomeister
Cjr Administracao de Bens LTDA
Advogado: Marcela Roseira da Silva Segura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 11:19
Processo nº 1007349-23.2025.8.26.0564
Graciane Leticia Borba Michelon
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Advogado: Karolinne Kamilla Modesto Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2025 15:00
Processo nº 1007349-23.2025.8.26.0564
Graciane Leticia Borba Michelon
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Advogado: Karolinne Kamilla Modesto Barbosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:38
Processo nº 0000952-11.2025.8.26.0484
Neusa Maria Silva de Lima
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 13:00
Processo nº 0008910-19.2025.8.26.0041
Justica Publica
Edmilson dos Santos Fialho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 14:01