TJSP - 0009751-58.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009751-58.2025.8.26.0576 (processo principal 1017693-32.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Bruno Daniel Bento Marques - D.s.
Comércio de Pneus Eireli - Pneu Z -
Vistos.
Fls. 19/27 e 31/35.
A impugnação da parte REQUERIDA não merece qualquer guarida.
Primeiro. É a devedora em título judicial transitado em julgado.
Responde pela dívida.
Eventual sucessão empresarial seria em favor da parte EXEQUENTE que a pediria NAO para excluir a Executada, mas para acrescentar outra pessoa jurídica nos autos.
Segundo.
Sua crise financeira, particular, não é oponível nem justificadora da inadimplência.
A ser assim, valerá o adágio quanto mais se deve menos se paga, incentivando-se devedores a tomar tudo que podem na expectativa de pagar nada sob fundamento de deverem muito.
No mais, não houve questionamento específico quanto à planilha de débito, pelo que REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
Diga a parte AUTORA em prosseguimento em até 30 dias com planilha de débito atualizada.
Nada requerido, remetam-se para fila digital de arquivo.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), CRISTIANE MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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