TJSP - 1008330-79.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008330-79.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Probase Construtora Ltda - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. - ADV: LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB 429829/SP) -
20/08/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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