TJSP - 0005463-69.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0005463-69.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos. 1.
HOMOLOGO a desistência do presente feito em relação a Itaú Unibanco SA, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil em relação a Gabriel Marcolin Ltda - ME.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
P.I.C. -
29/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 17:00
Expedição de Carta.
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29/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
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29/08/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:53
Expedição de Carta.
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03/07/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 16:46
Expedição de Carta.
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03/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:14
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/09/2023 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/06/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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