TJSP - 1000689-63.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000689-63.2025.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Rivelino Damiano - - Josemeire Soares Damiano - - Sebastião Carlos da Motta - - Marta Maria Ribeiro Ferreira -
Vistos.
Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 321, "caput", parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de: Nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, deverá a parte autora retificar o cadastros das Fazendas Públicas (Prefeitura de Paraibuna - CNPJ 46.***.***/0001-52 ou Prefeitura de Natividade da Serra - CPNJ 45.***.***/0001-70 - ambas Comunicado CG 418/2020; Fazenda Estadual - CNPJ 46.***.***/0001-50 - Comunicado CG 508/2018; e Fazenda da União Federal - CNPJ 26.***.***/0001-23 - Comunicado CG 667/2021.
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Cumpre frisar, que, para o envio do complemento do cadastro é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio.
Apresentar documento atualizado que comprove o valor do imóvel, uma vez que os ITRs apresentam não condizem com o valor dado à causa e, se for o caso, regularizar o valor da ação e recolher as custas de distribuição; Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida.
Apresentar certificação prévia do memorial descritivo emitido pelo INCRA, por meio do SIGEF, a fim de evitar sobreposição de áreas, cuja descoberto se daria somente ao final do processo, que inviabilizaria, inclusive, o próprio registro do imóvel.
Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP) -
08/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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