TJSP - 1010638-42.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:10
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010638-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Cristiana Vieira Guerra - - Marcelo Vieira Guerra - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Detran-SP ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na transferência da pontuação do auto de infração de trânsito 1H1007053 ao real condutor do veículo, qual seja MARCELO VIEIRA GUERRA , CNH n° *29.***.*92-54 , e, consequentemente, ANULAR o procedimento administrativo instaurado com fundamento exclusivamente no auto de infração mencionado.
Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata transferência da pontuação e suspensão da penalidade imposta.
Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO a ser protocolado pela parte interessada. - ADV: FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP), FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:21
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 05:45
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
14/03/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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