TJSP - 1014154-83.2022.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014154-83.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tupi Iii - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcio Estevan Fernandes
Vistos.
Não obstante a oposição de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, mantenho a r decisão de fls. 199/200, que deferiu a penhora do imóvel gerador da despesa condominial exequenda, por se tratar de dívida propter rem.
A respeito, tem-se decidido: CONDOMÍNIO EDILÍCIO - Despesas condominiais - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que, à vista de pleito de penhora do imóvel gerador das despesas condominiais objeto da lide, deferiu apenas a penhora dos direitos dos agravados sob referido bem, ao argumento de que alienado fiduciariamente, em favor da Caixa Econômica Federal, assim como contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração do agravante - Possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente, e não apenas dos direitos aquisitivos dos devedores, oriundos da alienação fiduciária em garantia, em caso de cobrança de despesas condominiais, decorrentes do inadimplemento de obrigação "propter rem" - Decisão reformada - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2260730-85.2025.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2025; Data de Registro: 01/09/2025) Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Cobrança de despesas condominiais.
Decisão agravada que defere a penhora dos direitos sobre o imóvel de propriedade das executadas.
Inconformismo.
Acolhimento.
Disciplina do art. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/97 e do art. 1.368-B do Código Civil que regem as obrigações entre o credor fiduciário e o devedor fiduciante, não irradiando efeitos constitutivos em face do condomínio credor.
Possibilidade de que a constrição recaia sobre o bem imóvel gerador da dívida "propter rem", ainda que alienado fiduciariamente, porquanto prevalece o interesse da coletividade condominial em contraponto ao do credor fiduciário.
Súmula 478 e precedentes do C.
STJ, desta C.
Câmara e Corte de Justiça.
Decisão reformada.
Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2209382-28.2025.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2025; Data de Registro: 16/08/2025) Prossiga-se, pois, na r decisão de fls. 199/200.
Intimem-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP) -
03/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:23
Penhora Deferida
-
23/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 09:03
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:12
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 16:12
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 16:12
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 08:30
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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