TJSP - 1008528-21.2023.8.26.0286
1ª instância - Familia Sucessoes de Itu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 07:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 13:36
Extinto o processo por desistência
-
04/03/2024 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 16:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/11/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/11/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/10/2023 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:31
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/10/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/10/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 15:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/10/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luis Binotto Ming (OAB 262751/SP) Processo 1008528-21.2023.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Reqte: Katrine Fernanda de Souza Fickio - Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.
No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada para esclarecer o valor da pensão alimentícia em caso de emprego informal e trabalho autônomo.
Encaminho os pais das menores à OFICINA DE PAIS, promovida pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA de Itu, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", no dia 26 de outubro de 2023, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas.
Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima.
Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS.
O ingresso na sala de espera virtual se dará pelo do link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de crianças e adolescentes.
Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores.
Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina.
Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina.
Está comprovada a relação de parentesco entre as filhas e a parte ré (fls. 18/19), cujo estado de necessidade é presumido, inclusive pelo legislador (Lei n.º 5.478/68, artigo 4.º), pela idade.
Por conseguinte, as alegações iniciais são verossímeis e a medida deve ser antecipada, sob pena de risco à integridade física das menores, que dependem dos alimentos para sobreviver.
Não há, contudo, prova da renda mensal do réu.
Ante o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, condenando a parte a pagar mensal e provisoriamente, até final decisão, a título de alimentos, para as filhas, em caso de emprego formal, a quantia correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e adicionais; mas com excluindo-se do FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária.
Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego informal, o valor dos alimentos corresponderá a 40% do salário mínimo, a ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária.
Os alimentos são devidos a partir da citação.
A presente decisão serve como OFÍCIO ao empregador da parte ré, para desconto dos alimentos e depósito na conta bancária indicada.
O ofício deverá ser protocolizado pela parte interessada.
Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 75,42; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019).
A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora.
Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC.
A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado.
Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo.
Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 37,71 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. -
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 18:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 12:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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