TJSP - 0000603-47.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000603-47.2025.8.26.0180 (processo principal 1000764-45.2022.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Juliana Aparecida Pascuini Bergamasco - Paulo César Carnevalli -
Vistos. 1- Defiro o bloqueio pelo SISBAJUD até o valor indicado na execução. 1.1- Consigne-se a opção "Repetição programada da ordem", a fim de que a ordem seja renovada diariamente por 30 dias da data de agendamento.
Após o decurso do prazo de 30 dias, deverá a Serventia verificar o resultado da ordem. 1.2 - Frutífera a diligência, ainda que parcialmente, providencie a Serventia a transferência do numerário para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes. 1.2.1 - Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação. 1.2.2 - Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de cinco dias, tornando os autos conclusos com urgência. 1.2.3 - Não havendo impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Após, providencie a Serventia a expedição do competente mandado de levantamento em favor da parte exequente. 1.3 - Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou em percentual muito inferior ao valor da dívida, providencie-se, desde logo, sua liberação. 1.4 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente a promover o efetivo andamento do processo em 30 (trinta) dias. 2- Defiro a realização de pesquisa e bloqueio de bens pelo sistema RENAJUD bem como a consulta das três últimas declarações de imposto de renda por meio do sistema INFOJUD. 3-Determino a realização de pesquisa pelo sistema "ARISP" acerca de eventuais imóveis existentes em nome do executado, juntando-se certidão de matrícula dos bens localizados. 4-Defiro, expedindo-se a certidão para fins de protesto.
Intime-se. - ADV: JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP), ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP), PEDRO VITOR DE PAIVA CABRERA CARVALHO (OAB 465892/SP) -
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 06:57
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:28
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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