TJSP - 1002476-65.2021.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002476-65.2021.8.26.0484 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Sônia Aparecida Pereira Pires Botão e outros - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO PROPOSTA EM FACE DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
A AUTORA ALEGOU DESCONTOS INDEVIDOS EM SUA APOSENTADORIA DEVIDO A CARTÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNADO (RMC) NÃO SOLICITADO.
REQUEREU A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO, CANCELAMENTO DOS DESCONTOS, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO; (II) A VALIDADE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FOI CONSIDERADA VÁLIDA, COM PROVA DOCUMENTAL E LAUDO GRAFOTÉCNICO CONFIRMANDO A ASSINATURA DA AUTORA.
NÃO HÁ VÍCIO DE CONSENTIMENTO.4.
A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FOI AFASTADA, POIS O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO NÃO IMPLICA MÁ-FÉ, ESPECIALMENTE QUANDO SE IMPUGNA A FORMA DA CONTRATAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO É VÁLIDA QUANDO HÁ PROVA DOCUMENTAL E AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 2.
A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUER PROVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE OU INDUÇÃO DO JUÍZO A ERRO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Josias Gabriel Nogueira Porto (OAB: 392013/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar -
11/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:25
Julgada improcedente a ação
-
29/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 03:24
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 13:57
Ato ordinatório
-
04/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 10:22
Ato ordinatório
-
28/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2022 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 12:41
Ato ordinatório
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01/06/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2022 08:07
Expedição de Carta.
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27/04/2022 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2021 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2021 21:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/07/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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