TJSP - 1025123-52.2022.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025123-52.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria Vucauvic - - Ana Teresa de Figueiredo Couto Rosa - - Maria Luiza Barini de Moraes Kaluf - - Nanci Aparecida dos Santos - - Alida Valli -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP) -
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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30/07/2024 12:26
Autos no Prazo
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29/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 19:13
Ato ordinatório
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09/05/2024 03:00
Suspensão do Prazo
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21/02/2024 00:10
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 00:45
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 22:01
Suspensão do Prazo
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02/03/2023 13:27
Autos no Prazo
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18/12/2022 13:32
Suspensão do Prazo
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24/10/2022 23:56
Suspensão do Prazo
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17/08/2022 01:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2022 20:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 20:32
Ato ordinatório
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24/05/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2022 09:31
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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08/05/2022 17:47
Conclusos para decisão
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07/05/2022 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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