TJSP - 1009204-31.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009204-31.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edward Marthyns Alcantara Silva - - Maria Theresa de Alcantara da Silva - - Reinaldo Soares da Silva -
Vistos.
Foi requerida a gratuidade da justiça, devendo o pleito ser analisado pelo juízo.
Para a devida apreciação, sobreveio a decisão de fls. 73/74 determinando a juntada de alguns documentos.
Pois bem, em que pese a documentação anexada aos autos (fls. 85/161), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cópia dos extratos bancários das contas dos seguintes bancos: MERCADO PAGO IP LTDA., BANCO INTER, PICPAY, NEON PAGAMENTOS S.A.
IP, BCO C6 S.A., C6 CTVM LTDA., WILL FINANCEIRA S.A.CFI, SHOPEE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN, em nome do requerente Edward Marthyns Alcântara Silva; BCO BRADESCO S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS - IP, NU FINANCEIRA S.A.
CFI, NEON PAGAMENTOS S.A.
IP, NEON FINANCEIRA - CFI S.A., BANCO INTER, MERCADO PAGO IP LTDA, em nome da requerente Maria Theresa Alcântara da Silva; BCO DO BRASIL S.A., BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PICPAY, BCO C6 S.A., BANCO INTER,NU PAGAMENTOS - IP, NU FINANCEIRA S.A.
CFI, MERCADO PAGO IP LTDA, em nome do requerente Reinaldo Soares da Silva.
Cumpra-se a determinação supra sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça e eventual requisição de pesquisas sponte propria.
Vindo a documentação, tornem.
Intime-se. - ADV: DAYSE DAIANE DE SOUSA (OAB 515839/SP), DAYSE DAIANE DE SOUSA (OAB 515839/SP), DAYSE DAIANE DE SOUSA (OAB 515839/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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