TJSP - 1061532-49.2023.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061532-49.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Inicialmente, quanto à solicitação de pesquisas através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, PROVIDENCIE a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias, 1 UFESP (R$ 37,02 para pesquisa simples) ou 3 UFESPs (R$ 111,06 para teimosinha), para cada CPF/CNPJ, e por pesquisa, por meio da Guia FEDT (Código 434-1), bem como APRESENTE planilha atualizada do débito.
No mais, referente ao pedido de citação por edital do executado, alega a exequente que já se esgotaram todos os meios disponíveis para a localização de seu endereço para a citação pessoal.
De fato, o artigo 256 do Código de Processo Civil dispõe que a citação por edital será feita "I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei".
Ademais, o artigo 257, I, do Código de Processo Civil prevê ser requisito da citação por edital "a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras".
Assim, considerando que a citação ficta é medida excepcional e somente deve ocorrer quando efetivamente demonstrado que houve o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização do endereço atual da parte citanda, a fim de se evitar eventual nulidade absoluta e em prol do princípio da cooperação entre os sujeitos processuais (artigo 6º do Código de Processo Civil), INFORME a parte exequente, de forma discriminada, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte: a) todos os endereços em que foram tentadas a citação pelo correio ou por mandado, indicando as folhas nos autos em que consta o AR devolvido ou a certidão do Oficial de Justiça do mandado não cumprido (negativo); b) as pesquisas já realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação de todos os resultados obtidos e as folhas nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos), para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; c) o resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos).
Caso constatada nos autos a existência de endereço da parte citanda sem diligência alguma, prematura será a citação ficta, cabendo à parte exequente adotar as medidas necessárias para a citação pessoal, requerendo o que de direito e recolhendo as despesas postais ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, ADVIRTO que, nos termos do artigo 258, caput, do Código de Processo Civil "a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo." Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 15:17
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
08/05/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:30
Ato ordinatório
-
09/09/2024 10:26
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:59
Ato ordinatório
-
24/06/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 04:44
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 10:22
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 10:51
Ato ordinatório
-
10/11/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 18:44
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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